O guia para brasileiros sobre casamento na França

Se você tem um parceiro francês e deseja oficializar essa união na França, confira este guia.

Um marco inesquecível em qualquer relação amorosa é, sem dúvida, o casamento. No entanto, quando se trata de uma união entre pessoas de diferentes nacionalidades, a situação pode se tornar ainda mais complexa. No Brasil já enfrentamos obstáculos burocráticos, imagine então organizar um casamento na França. Se você tem um parceiro francês e deseja oficializar essa união na França, confira este guia escrito especialmente para você.

Quais requisitos para casar na França?

Tal como no Brasil, a França permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas proíbe a poligamia. 

Segundo o site do governo, você deve cumprir três requisitos:

1. Ser maior de 18 anos: Excepcionalmente, os menores podem casar com o consentimento de seus pais. 

2. Não pode casar com parente próximo: Essa vedação inclui familiares consanguíneos (biológicos), por adoção ou por afinidade (cunhados, nora, genro, sogros).

3. Consentimento livre e público: Essa aquiescência ocorre durante o momento da celebração. 

Posso casar mesmo estando ilegal no país?

Ao unir-se em matrimônio com um cidadão francês na França, não é obrigatório possuir status legal, já que não se exige prova da sua regularidade no momento da cerimônia. No entanto, o casamento não garante proteção contra ordens de expulsão ou deportação. As autoridades francesas irão questionar essa condição apenas no momento em que você for solicitar seu título de estadia (titre de séjour). 

Caso esteja irregular e não tenha como comprovar que entrou legalmente no país, você precisará voltar para o Brasil. Somente em terras brasileiras poderá solicitar o visto de “vie privée et familiale” no Consulado francês. 

Onde ocorre o casamento civil na França?

O casamento civil realiza-se na mairie da cidade onde você reside há pelo menos 1 mês antes da data da cerimônia.

Mesmo as cidades pequenas possuem sua própria administração municipal, que é responsável por diversos serviços, como o registro de nascimentos, casamentos e óbitos. Dessa forma, tanto os procedimentos iniciais quanto a cerimônia ocorrerão neste local. Extraordinariamente, o casamento poderá acontecer no município de domicílio dos pais de um dos nubentes.  

Portanto, você e seu noivo (ou noiva) devem comparecer à prefeitura para solicitar o “guide des futurs époux”. Este manual é crucial, pois contém informações detalhadas sobre os documentos necessários, direitos, regimes matrimoniais e inclui os formulários para a preparação do seu dossiê.

Além disso, não se surpreenda com um costume francês: ir à Mairie vestidos formalmente para o casamento civil. Homens usam ternos e mulheres, vestidos de noiva. Mesmo que o casal faça uma celebração depois, seja ela religiosa ou não, eles mantêm a tradição de se arrumar elegantemente para essa ocasião.

Finalmente, o momento em que os noivos dizem “sim” ocorrerá em uma sala com as portas abertas e na presença do prefeito da cidade. Embora no Brasil estejamos familiarizados com o juiz de paz, na França essa é a formalidade.

Quais documentos são necessários?

O dossiê do casal deve conter os seguintes documentos originais: 

1. Certidão de nascimento

Originais datando de menos de 3 meses

a) Cônjuge francês: Deve solicitar na Mairie onde foi registrado

b) Cônjuge brasileiro: Deve solicitar no cartório de registro civil de pessoas naturais do município onde foi registrado, acompanhada da tradução juramentada em francês desse documento.

2. Comprovante de residência

Diversos documentos são aceitos como justificativa de domicílio, desde que comprovem que o casal reside no município há pelo menos 1 mês. Como sugestão, o casal pode apresentar o contrato de locação assinado por ambos ou uma conta bancária que mantenham em conjunto. 

3. Atestação sobre a honra

O manual fornecido pela Mairie inclui uma declaração onde o indivíduo afirma: 

  • que não houve nenhuma separação judicial decretada contra si;
  •  que é solteiro ou não casado novamente;
  • seu domicílio; 
  • sua profissão;
  • tempo de residência, sem interrupção, no município
Modelo de atestado entregue pela Mairie.

4. Prova da identidade

Dentre os documentos aceitos, temos a carta nacional de identidade, passaporte válido e a carta de condução.

5. Declaração de 2 a 4 testemunhas

É necessário fornecer nome completo, data e local de nascimento, profissão, domicílio e número de identidade das testemunhas, que devem ser maiores de 18 anos.

Modelo de declaração de testemunhas entregue pela Mairie.

Os documentos específicos para o futuro esposo brasileiro são os descritos abaixo:

1. Certificado de celibato

Serve ao propósito de comprovar ao governo francês o estado civil de solteiro. 

2. Certificado de costume

Esse documento atesta que a pessoa é legalmente capaz de contrair matrimônio segundo as regras do país de origem, garantindo que não existem impedimentos legais para o casamento sob a jurisdição francesa.

Ademais, você pode solicitar esses atestados no site e-consular de Marseille ou Paris, dependendo de seu endereço, cujo valor é de €16,50 cada. Depois é só agendar e comparecer a sede do consulado para retirar as certidões.

Quanto ao estado civil, se um dos nubentes for viúvo, deve comprovar a viuvez apresentando a certidão de óbito. Caso seja divorciado, precisa apresentar a certidão de nascimento ou casamento com a menção ao divórcio.

Por fim, o casal que já tem filhos juntos deve apresentar ao oficial da mairie as certidões de nascimento deles, datada de menos de 3 meses. 

Do que se trata a entrevista com os futuros esposos?

Quando você comparecer à mairie para entregar os documentos para o casamento, um funcionário agendará uma entrevista. O oficial do registro civil conduz esse encontro de forma conjunta ou separada. Basicamente, essa verificação tem o objetivo de confirmar a autenticidade da união. 

Se um dos noivos for surdo-mudo ou não entender o idioma francês, o oficial pode solicitar a presença de um tradutor ou intérprete. Entretanto, os custos serão de responsabilidade dos noivos.

O que é a publicação de proibições?

Assim como o edital de proclamas que antecede a cerimônia do casamento civil no Brasil, na França temos a “publication des bans“. Essa publicação nada mais é do que o ato de informar oficialmente a comunidade sobre a intenção de casamento de um casal. Isso permite que qualquer pessoa que tenha conhecimento de um impedimento legal ou motivo válido para contestar o casamento possa vir a público e fazer isso antes que a união seja formalizada. Ela ficará afixada à porta da mairie por 10 dias

Qual é o procedimento para agendar a data do casamento na França?

Cabe a Câmara Municipal juntamente com os nubentes a definição da data do casamento após a conclusão do processo e o decurso de 10 dias da “publication des bans”.

Após esse período, os noivos têm o prazo de 1 ano para realizar o matrimônio. Se perderem o prazo, devem providenciar toda a documentação novamente.

Outro ponto importante é que o casamento religioso só poderá ocorrer após a cerimônia civil. 

Quais são os regimes matrimoniais? 

No momento do casamento, o casal tem liberdade para escolher o regime de bens que melhor se adequa à sua realidade — desde que essa escolha seja formalizada previamente por meio de um contrato celebrado diante de um notário. Caso contrário, será aplicado automaticamente o regime legal vigente do país. Na França, por exemplo, aplica-se o regime da comunidade reduzida aos adquiridos (régime de la communauté réduite aux acquêts).

Por isso, é importante estar atento: no Brasil, quando o casal não firma um pacto antenupcial, o regime imposto pelo Código Civil é o da comunhão parcial de bens. Apesar das semelhanças entre esses dois regimes de bens, as regras específicas podem variar, especialmente na forma como certos bens são avaliados ou como as dívidas são partilhadas. Por isso, é sempre recomendável que casais internacionais conversem com um advogado especializado antes do casamento.

Resumidamente o enquadramento jurídico segue dessa forma:

1. Regime da comunidade reduzida aos adquiridos: Os bens e o dinheiro que o casal ganha juntos são compartilhados. Mas o que cada um tinha antes de se casar, ou ganhou de doação ou herança, continua na esfera do seu patrimônio pessoal. Quanto as dívidas contraídas durante o casamento, elas também são compartilhadas, a menos que sejam excessivas ou muito pessoais (por exemplo, uma dívida de jogo feita sem o conhecimento do outro cônjuge).

2. Regime da comunidade convencional: Os cônjuges podem decidir juntar todos os seus bens, tanto os que já possuem quanto os que vão adquirir no futuro, formando uma comunhão universal. Eles também podem planejar que, se um deles morrer, o outro possa herdar mais ou menos da metade dos bens que eles dividem.

3. Regime de separação de bens: O que cada cônjuge ganha e compra é só dele ou dela. Mas se não dá para provar quem comprou o quê, o bem é dividido entre os dois. Quanto às dívidas pessoais, elas não afetam o outro cônjuge. Mas se a dívida foi feita em nome do casal ou da família, ambos podem ser responsáveis.

4. Regime de participação em aquisições: Durante o casamento, o regime funciona como se os cônjuges estivessem casados sob o regime de separação de bens. No momento da dissolução, o valor dos bens adquiridos durante a união é repartido pela metade, excluindo o que recebeu por doação ou herança.

O casamento na França é válido no Brasil?

Sim, mas para que seja reconhecido no Brasil, é necessário registrar o casamento em um dos Consulados do Brasil na França. Os documentos exigidos incluem:

1. “Copie intégrale” original da certidão de casamento francesa (o “extrait” não é aceito como suficiente) com emissão a menos de 6 meses.

2. O original e cópia da certidão de nascimento de ambos os cônjuges com emissão a menos de 6 meses.

3. O original e cópia do documento de identidade ou passaporte de ambos os cônjuges.

4. O original e cópia do pacto antenupcial, caso tenha sido feito.

Após o cumprimento dessa fase, o casamento deve ser transcrito no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município de residência no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.

Que tipo de visto tenho direito por ser casado (a) com um francês (a)?

Conforme as instruções dadas pelo Ministério do Interior, o “titre de séjour du conjoint de français” é concedido da seguinte forma:

1º) Primeiro ano de estadia na França

Assim que você casar com um cidadão francês receberá automaticamente um cartão de residência temporária, com a menção “vida privada e familiar”, se comprovar:

  • sua entrada legal no país ao abrigo do visto de longa duração (VLS-TS); 
  • que o casal vive juntos na França há mais de seis meses; e
  • que o cônjuge francês mantém a nacionalidade francesa.

Essa autorização de residência é válida por até um ano e permite o exercício de atividade profissional. Sua renovação depende da continuidade da convivência marital. No entanto, se romper o relacionamento devido a violência doméstica, isso não afetará a renovação do visto.

2º) No final do primeiro ano de estadia

Ao final do primeiro ano de estadia será concedida uma autorização de residência plurianual (CSP) válida por 2 anos, condicionada à permanência da vida em comum. Após esses 3 anos de residência regular e convivência contínua, é que você poderá solicitar um cartão de residente com validade de 10 anos. Este cartão, renovável automaticamente, permite o exercício de atividade profissional.

A documentação necessária para o seu dossiê está disponível no site creuse.gouv.fr, incluindo a “déclaration de communauté de vie“. Atenção a este documento, pois a declaração falsa para obter um título de residência é crime, punível com três anos de prisão e multa de 45.000 euros. Da mesma forma, casar-se apenas para obter um título de residência, proteção contra deportação ou nacionalidade francesa é punido com cinco anos de prisão e multa de 15.000 euros.

11 comentários em “O guia para brasileiros sobre casamento na França”

  1. Bom dia, busco um auxílio para fazer a transcrição do meu casamento feito no Brasil. Porém meu marido teve que retornar às pressas pra França e não tivemos tempo de registrar no Consulado no Brasil. Acabei retornando a França e estamos buscando onde podemos fazer essa transcrição por aqui ( na França). Deixo o meu mto obrigada a quem puder me ajudar!

    1. Stella, bonjour!

      Obigada por seu comentário. Encontrei no site do etat-civil.diplomatie.gouv.fr a seguinte informação: A transcrição de documentos registrados no registro civil local pode ser realizada diretamente pelo Serviço Central de Registro Civil. O formulário de solicitação de transcrição e a lista de documentos a serem fornecidos podem ser solicitados escrevendo uma solicitação de informações, com a necessidade de “fazer uma pergunta geral” e especificando no bloco de comentários a natureza da solicitação. O arquivo completo deverá ser enviado somente por correio para:

      Serviço Central de Estado Civil
      Redação 1
      Ministério da Europa e dos Negócios Estrangeiros
      44941 NANTES CEDEX 9

      Tenta entrar em contato com esse número:
      Téléphone – 01 41 86 42 47 (Service Central d’État Civil – Ministère de l’Europe et des Affaires Étrangères, localizado em Nantes)

  2. Boa tarde! Eu e meu noivo moramos na Irlanda e pretendemos nos casar na França em dois meses e depois nos mudarmos pra lá. Será que por eu ter visto valido na Irlanda eu talvez consiga solicitar o visto no consulado francês aqui ao invés de ter que voltar pro brasil e gastar uma bela grana?

    1. Oi, Francisco! Que legal saber dos seus planos de casamento e mudança!

      Sobre a sua pergunta: em muitos casos, quem já reside legalmente em um país da União Europeia (como a Irlanda) pode, sim, solicitar um visto de longa duração para a França diretamente no consulado francês desse país – sem precisar voltar ao país de origem (neste caso, o Brasil). Mas isso depende de alguns fatores, como:

      O tipo de visto atual que você tem na Irlanda – Se for um visto de longa duração ou residência (por exemplo, Stamp 1, 1G, 2, etc.), pode ser possível aplicar por aí. Mas se for um visto muito temporário, pode haver restrições.

      Documentação completa – A França costuma ser bem exigente com a documentação para visto de longa duração (provas de renda, alojamento, seguro, etc.).

      Marcação com o consulado francês em Dublin – Você vai precisar entrar em contato com eles para confirmar se aceitam processar sua solicitação por estar legalmente na Irlanda. O site oficial ou o serviço France-Visas pode ajudar com isso.

      Dica importante: Entre em contato com o Consulado Geral da França em Dublin o quanto antes, explique sua situação e pergunte se pode aplicar por lá mesmo.

      Boa sorte no casamento e na nova fase na França! Se quiser, depois conta aqui como foi – seria super legal acompanhar a história de vocês. 😊

    1. Oi Rose,

      Obrigada por entrar em contato! Que notícia maravilhosa, parabéns pelo casamento!

      Como você já possui passaporte brasileiro e vai se casar com um cidadão francês, a boa notícia é que o processo pode ser mais simples, mas ainda assim existem etapas importantes a seguir.

      Você precisa de visto?
      Sim, o ideal é solicitar um visto de longa duração “visiteur” ou “conjoint de Français” (cônjuge de francês) no consulado francês antes de viajar, caso vocês pretendam morar na França logo após o casamento. Após a sua chegada com esse visto, você poderá solicitar uma Carte de Séjour (título de residência).

      Um abraço e felicidades nessa nova etapa!
      Ivana.

  3. Bom dia
    Tenho uma questao, sou casada na França, com um francês, casamos sem contrato no regime ” reduit aux acquets” meu marido foi ao Brasil, para concluir uma compra , de uma casa, e no cartorio nao aceitaram o ato de mariage, traduzido com tradutor juramentado, onde esta bem escrito e traduzido ” sem contrato” tinha um outro documento explicando o que é o regime aux acquets, pediram para irmos ao consulado de Paris, e registrar o casamento, mas no registro nao tera explicaçoes sobre o regime, o consulado nao vai apostilar nada.
    Meu marido fala razoavelmente o português, e é a 2 pessoa interessada na questao do regime, e meu filho me representando. Confesso que nao entendo a recusa.
    Meu filho deveria assinar no meu lugar pois ele tem uma procuraçao de plenos poderes e também nao aceitaram.
    Alguém ja passou por esta situaçao?
    Obrigada, cordialmente, Maria

    1. Olá, Maria!

      Muito obrigada por compartilhar sua experiência — entendo como situações como essa podem ser confusas e frustrantes, especialmente quando envolvem documentos internacionais e diferentes sistemas jurídicos.

      Com base nos seis anos em que trabalhei em cartório de notas e protesto, posso te explicar alguns pontos que talvez ajudem a entender a recusa da procuração e do casamento como apresentados.

      1. Regime de bens estrangeiro
      No Brasil, quando um estrangeiro (ou um casal com casamento no exterior) deseja praticar atos como compra e venda de imóvel, é obrigatório esclarecer qual é o regime de bens vigente no casamento. Isso influencia diretamente na necessidade ou não do consentimento do cônjuge, e em como o bem será registrado (se em nome de um ou dos dois, por exemplo).

      O regime “régime de la communauté réduite aux acquêts” — que é o mais comum na França quando não se faz contrato — é bastante semelhante ao regime brasileiro da comunhão parcial de bens. Contudo, os cartórios brasileiros não estão autorizados a presumir isso. Eles precisam de um documento oficial, apostilado, que declare expressamente qual é o regime de bens.

      Mesmo que vocês tenham apresentado o acte de mariage com tradução juramentada, se ele não especificar claramente o regime e sua natureza jurídica, o cartório pode se recusar a aceitar, por precaução legal.

      2. Registro do casamento estrangeiro no Brasil
      Muitas vezes, os cartórios exigem que o casamento seja transcrito no Brasil, via Consulado e posteriormente no Cartório do 1º Ofício do domicílio da parte brasileira. No entanto, como você bem observou, esse registro nem sempre esclarece o regime adotado no país de origem.

      Por isso, a alternativa pode ser apresentar uma certidão de regime de bens emitida por autoridade francesa, apostilada pela Convenção de Haia, e depois traduzida por tradutor juramentado no Brasil, explicando o conteúdo do regime “aux acquêts”.

      3. Procuração com plenos poderes
      Mesmo que o seu filho tenha uma procuração com “plenos poderes”, os cartórios exigem que essa procuração seja específica para a compra e venda de imóveis e que contenha:

      os dados completos do imóvel (endereço, matrícula, etc.),

      e a anuência expressa do cônjuge, quando o regime de bens exigir.

      Espero de alguma forma ter te ajudado!
      Abraços,
      Ivana.

    2. Maria,

      Não é papel do Consulado do Brasil apostilar seu ato de casamento, vez que o documento tem origem francesa. Procure um notaire.

      A partir de 1º de maio de 2025, os notários franceses estão autorizados a fazer a apostila de Haia diretamente, conforme os Decretos franceses nº 2024-1200 e nº 2023-25.

      Para isso, entre em contato com a Câmara Interdepartamental de Notários de Paris, localizada na 50 avenue Daumesnil (75012 PARIS).

  4. Meu namorado está na França com visto de trabalho CDI e eu estou em malta fazendo intercambio com visto de estudante. Estamos pensando em casar pois os planos é continuar na frança por um tempo, pensei em tirar o PVT mas como ele é só 1 ano acho que nao vale a pena. Eu posso me casar com ele na frança e obter um visto já que ele tem o visto de trabalho CDI?

    1. Oi Natash, tudo bem?
      Obrigada por compartilhar sua situação – essa dúvida é super comum entre casais internacionais na Europa!
      Após o casamento, você pode solicitar um visto de “vie privée et familiale” (vida privada e familiar), que permite morar e trabalhar legalmente na França.

      Mas atenção:

      Esse visto geralmente é solicitado no consulado francês no país onde você reside legalmente – no seu caso, Malta. Ou seja, o ideal seria você fazer o processo de visto de cônjuge lá.

      Esse visto é válido por 1 ano (renovável) e te dá direito a trabalhar sem restrições.

      A condição é que o casal viva junto na França e o cônjuge (no caso, seu namorado/marido) esteja em situação regular – o que parece ser o seu caso, já que ele tem um CDI.

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