Declaração de Imposto de Renda na França 2025

Você acabou de chegar na França, iniciando uma vida nova em um outro país. Tudo parece diferente, mas há algo que permanece constante, não importa onde você esteja: o pagamento de impostos!!! Convido você a ler este post para se informar sobre como funciona o imposto de renda na França e estar preparado para essa parte importante da sua nova vida. Quem precisa declarar o imposto de renda na França? Na França, as pessoas que precisam declarar imposto de renda são: a) Residentes Fiscais     Independente de sua nacionalidade, você é um residente fiscal na França se atender um desses 3 critérios: 1. Ter a moradia principal no país: Isso quer dizer que você é um residente fiscal se morar na França há mais de 183 dias referente ao ano que deseja declarar. Se não for possível determinar o país de habitação, será o da nacionalidade da pessoa. Um detalhe importante é que você não precisa cumprir os 183 dias de forma seguida.       Exemplo prático: Janeiro a março → França (90 dias) Abril a maio → viagem ao exterior (60 dias fora) Junho a dezembro → França (210 dias) No total: 300 dias na França → residente fiscal sem problema 2. Exercer alguma atividade profissional no país: Não importa se exerce uma atividade liberal ou se é um funcionário de alguma empresa. 3. Ter a maioria de seus interesses econômicos no país: Esse critério ocorre quando uma pessoa tem investimentos na França. b) Não Residentes Fiscais Mesmo não estando em uma das situações acima, o não residente deve declarar na França seus rendimentos que tenham origem francesa. Qual o prazo para entrega da declaração do imposto? Depende se declarar em meio físico (papel) ou online. Mas, atualmente, a maioria das pessoas fazem através do site. A declaração online de rendimentos de 2024 começou em 10 de abril de 2025. Contudo, o prazo limite depende do departamento de seu domicílio. Nesse caso, é preciso que você saiba essa numeração. Por exemplo: Paris se localiza no departamento de nº 75, Lyon nº 69, Toulouse nº 31 e Nice nº 06.  Em geral, a divisão ficou assim: a) os não residentes fiscais e os residentes fiscais do departamento de nº 01 a 19 têm até quinta-feira, 22 de maio de 2025, às 23h59. para declarar. b) os residentes fiscais do departamento de nº 20 a 54 (incluindo 2A e 2B) têm até quarta-feira, 28 de maio de 2025, às 23h59 para declarar.  c) os residentes fiscais do departamento de nº 55 a 974/976 têm até quinta-feira, 5 de junho de 2025, às 23h59 para declarar.  🎯✨O prazo de envio das declarações de imposto de renda em formato papel é até terça-feira, 20 de maio de 2025, às 23h59.Esta data também se aplica aos residentes franceses que vivem no exterior. Por fim, para comprovar o envio dentro do prazo, será considerado válido o carimbo dos Correios. Tenho contas no exterior, sou obrigado(a) a declarar? Sim, é obrigatório declarar! Se você reside fiscalmente na França todas as suas contas bancárias no exterior devem ser declaradas, mesmo que elas estejam vazias, você não movimente dinheiro nelas, sejam contas antigas que você mal usa. A obrigação existe apenas pelo fato de a conta existir. Não declarar pode resultar em 1500€ de multa por conta não declarada e ainda pode aumentar se a conta estiver em países considerados “não cooperativos”. Você deve declarar usando o formulário 3916-bis, junto com sua declaração de imposto principal. Nesse formulário, você informa: Resumo para você: Situação Obrigação de declarar? Conta corrente aberta fora da França (ex.: Brasil, Portugal, EUA, etc.) ✅ Sim Conta bancária inativa ou sem saldo ✅ Sim Conta de investimento, corretora (tipo corretoras online) no exterior ✅ Sim PayPal, Wise, Revolut etc (com RIB fora da França) ✅ Sim Pago multa se não declarar? Sim, prepare-se para multas pesadas. Veja como funciona: 10% de acréscimo se você atrasar sem que haja uma notificação oficial. 20% se entregar até 30 dias após receber uma notificação formal. 40% se ultrapassar esses 30 dias mesmo depois de notificado. 80% nos casos mais graves, como quando é descoberta uma atividade oculta, mesmo sem notificação prévia. Além da multa, o Fisco francês cobra juros também. O imposto em atraso sofre acréscimo de 0,20% ao mês, acumulando até 2,4% ao ano. Esses juros são calculados até o fim do mês em que a declaração for finalmente entregue. Quer conferir direto da fonte? Essas regras estão detalhadas no site: www.service-public.fr Se já declaro no Brasil, sou obrigado na França ou vice-versa? Em geral, sim! Mas, esses dois países mantêm um acordo para evitar a bitributação e prevenir a evasão fiscal. Irei elencar algumas situações prevista nesta convenção: 1. Imagine uma pessoa que reside habitualmente na França, mas possui um apartamento no Brasil e o mantém alugado. Nesse caso, o país onde o imóvel está situado tributa os rendimentos provenientes dele. 2. Outra situação comum ocorre quando uma empresa brasileira possui uma filial na França, os lucros que essa filial gera são tributáveis tanto no Brasil quanto na França, como se fosse uma empresa distinta. Isso evita a evasão fiscal e garante a cobrança sobre os lucros gerados em um país, independentemente de onde esteja a sede da “empresa-mãe”. 3. Suponha que você seja residente na França e possui ações de uma empresa brasileira que paga dividendos. Quando a empresa distribui os dividendos, o Brasil tem o direito de tributar. No entanto, o valor máximo da retenção na fonte será de 15%. Além disso, a França também pode tributá-los, de acordo com suas próprias leis fiscais.  4. Imagine um cidadão que se aposentou no Brasil, mudou para a França e começou a receber sua pensão nesse último país. O acordo entre essas duas nações é que esse aposentado só teria que pagar imposto sobre sua pensão no Brasil, não na França. Todavia, em se tratando de pensões alimentícias e outras rendas pagas a um residente da França serão tributáveis apenas nesse país.  Os estudantes brasileiros pagam

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