Se você é brasileiro e vive em território francês, é fundamental estar ciente do acordo previdenciário entre Brasil e França. Afinal, seu futuro depende do que você sabe hoje. Portanto, leia este artigo e informe-se sobre seus direitos.
Qual objetivo do acordo previdenciário entre Brasil e França?
Esse tratado internacional foi firmado em 15 de dezembro de 2011 e entrou em vigor em 1º de setembro de 2014. Ele tem como objetivo ampliar os direitos previdenciários dos trabalhadores que contribuíram para os sistemas de seguridade social de ambos os países.
Isto é, não importa sua nacionalidade, se você contribuiu para essas duas nações poderá se valer das regras desse acordo; inclusive seus dependentes.
Além do mais, também evita a bitributação quando um trabalhador se desloca temporariamente para o Brasil ou França.
Quais os benefícios previstos no âmbito do tratado?
No Brasil, conforme o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), você poderá solicitar:
a) Aposentadoria por Idade;
b) Aposentadoria por Invalidez;
c) Pensão por Morte;
d) Auxílio-doença previdenciário e acidentário;
e) Salário maternidade.
Na França, os regimes gerais e especiais asseguram os seguintes riscos sociais:
a) Aposentadoria por Idade;
b) Invalidez;
c) Morte;
d) Doença;
e) Maternidade e paternidade;
f) Dependentes (pensões);
g) Acidente de trabalho e doenças profissionais;
h) Família
Posso utilizar meu tempo de trabalho no Brasil para me aposentar na França?
Sim, você pode somar os períodos de contribuição dos dois países se não tiver tempo suficiente para obter o benefício em um dos países acordantes. Contudo, é essencial observar dois requisitos:
a) Totalização dos Períodos de Contribuição: Por exemplo, se você trabalhou 10 anos no Brasil e 15 anos na França, somam-se esses períodos para verificar se você tem direito à aposentadoria. Se a soma atender aos requisitos de anos de contribuição, você pode se qualificar para receber o benefício.
b) Idade mínima: Mesmo com a soma dos períodos de contribuição, é necessário atingir a idade mínima de aposentadoria que estipula a França ou o Brasil, dependendo de onde você fizer o pedido.
Por último, cada país pagará somente a parte proporcional da contribuição feita em seu respectivo sistema de previdência.
Posso me aposentar tanto no Brasil quanto na França? Quais são os requisitos?
Sim, é possível se aposentar em ambos os países, desde que você cumpra os requisitos de cada sistema previdenciário. Como este artigo tem como alvo brasileiros na França, focaremos na reforma da previdência francesa que entrou em vigor em 1º de setembro de 2023.
Primeiramente, é importante saber que a idade mínima para se aposentar é a mesma para homens e mulheres. Ademais, para obter uma “retraite” integral (sem reduções), é necessário ter 67 anos.
Quanto às diversas mudanças na previdência social, a principal é que a idade mínima era de 62 anos. Agora, quem nasceu a partir de 1968 poderá se aposentar a partir dos 64 anos. Além disso, a reforma adicionou mais um ano de tempo de contribuição. Isto é, a contar do ano de 2027, quem solicitar a aposentadoria deve comprovar 172 trimestres ( = 43 anos) de contribuições.
Outro ponto importante, é que na França uma pessoa aposentada pode receber uma pensão inferior ao salário mínimo. Segundo a reforma, o piso da “retraite” subiu 100 euros mensais para alcançar os 1.200 € brutos mensais. Perceba que esse valor está muito abaixo do salário mínimo vigente em 2024, qual seja, 1.747,20 € (sem desconto).
Por fim, uma questão que merece atenção se refere às pessoas consideradas inaptas ou inválidas, pois elas podem solicitar aposentadoria especial aos 62 anos.
Onde é realizada a perícia médica para obter o benefício por incapacidade?
Primeiramente, é importante compreender as situações que requerem perícia médica. A primeira delas surge quando uma pessoa se torna incapaz para o trabalho devido a uma doença ou acidente, seja de forma temporária ou permanente.
Nestes casos, o indivíduo tem o direito de solicitar benefícios como o auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, de acordo com a gravidade da situação.
Ademais, a outra situação que exige perícia ocorre quando o beneficiário de uma pensão por morte é considerado incapaz.
A partir daí é preciso verificar onde o segurado tem sua residência. Como o artigo é para brasileiros que moram na França, vou responder a este caso.
Segundo o acordo previdenciário entre Brasil e França, o estrangeiro que reside em solo francês pode se dirigir a qualquer uma das entidades encarregadas de administrar os sistemas de previdência do país. Em outras palavras, você não precisa ir ao Brasil. Compareça em uma agência da Sécurité Sociale da localidade em que mora. Após a perícia, encaminha-se sua documentação à APSAI Rio de Janeiro, no Brasil.
Como contribuir para o INSS morando na França?
As pessoas que moram no exterior, segundo o INSS, não são contribuintes obrigatórios. Portanto, se você tem mais de 16 anos e deseja contribuir para essa autarquia, mesmo morando na França deve fazer como segurado facultativo. Essa informação é crucial para evitar que seus pagamentos sejam invalidados e o tempo de contribuição não seja computado.
Dessa forma, ao acessar o site do MEU INSS, digite na lupa “emissão da guia de pagamento (GPS)”. Você será redirecionado a outro site do governo e lá você opta por contribuinte facultativo, em uma dessas três categorias:
a) Código 1929: Para pessoas de baixa renda, com contribuição de 5% sobre o salário mínimo.
b) Código 1473: Para aposentadoria por idade, com contribuição de 11% sobre o salário mínimo.
c) Código 1406: Para aposentadoria por tempo de contribuição, com pagamento de 20% da base escolhida, entre o salário mínimo e o teto de contribuição do INSS.
Avalie qual dessas opções é mais adequada para você. Se decidir que não vale a pena continuar contribuindo, você pode optar por parar de pagar ao INSS.
Com essas informações, você estará melhor preparado para planejar seu futuro previdenciário enquanto vive na França.